Golden Visa em Portugal

Golden Visa em Portugal

As alterações do Decreto-Lei nº 14/2021, de 12 de fevereiro, entram em vigor no dia 01 de janeiro de 2022, e o Programa Golden Visa em Portugal tende a se tornar mais oneroso. Saiba como aproveitar a “janela” para as oportunidades de investimento em Portugal ainda em 2021.

 

O Programa ARI, de Vistos Gold em Portugal, será parcialmente alterado em algumas das suas modalidades de investimentos admitidas: – as alterações decorrem do Decreto-Lei nº 14/2021, de 12 de fevereiro, e entrarão em vigor no dia 01 de janeiro de 2022.

Por um lado, a modalidade de investimento por via da aquisição de imóveis residenciais passará a ser admitida somente em zonas do interior do país; ficarão excluídas as zonas costeiras e grandes centros urbanos (Lisboa e Porto).

Por outro lado, os valores mínimos exigidos para algumas das modalidades de investimentos financeiros serão elevados. Com efeito, na hipótese de transferência de capitais para uma conta bancária em Portugal, o valor passará a €1.500.000,00 (antes €1.000.000,00), e, no caso de transferência de capitais para a aquisição de unidades de participação em fundos de capitais de risco, o valor passará a €500.000,00 (antes €350.000,00).

As ARIs já concedidas não sofrerão qualquer modificação, prosseguindo normalmente, nos termos em que foram concedidas; assim, ficam protegidas das alterações da nova legislação.

As candidaturas apresentadas durante o ano de 2021 seguirão os pressupostos “originais” do Programa ARI, permitindo-se ainda o investimento imobiliário em todo o território nacional português, bem como o investimento financeiro nos limites ainda não-aumentados.

Nesse contexto, parece-nos que a decisão de avançar com um investimento que vise à aplicação para ARI – Visto Gold deva ser tomada com a máxima brevidade possível, com vistas a fruição das condições atuais do Programa, bem como para não se correr o risco de a decisão da concessão da ARI ocorrer após o final de 2021, já na vigência da nova legislação. *

 

* Informações de caráter genérico, fornecidas pelo advogado Fernando Senise (fernando.senise@brasilsalomao.com.br – tlm: + 351 919 490 828), Sócio de Brasil Salomão e Matthes (www.brasilsalomao.pt),  ao World Trade Center Lisboa a pedido, e que não dispensam análise do caso concreto e da legislação em vigor no momento oportuno de cada caso.